Casino com levantamento em Portugal: o que a licensa do SRIJ garante — e o que não garante

Updated Outubro 2026
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Dados atualizados a 14 de Outubro, 2026 · verificação cruzada com a lista de entidades licenciadas do SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos) na sua versão de 14 de setembro de 2026.

Telemóvel numa mesa de madeira ao lado de uma carteira e de uma chávena de café — casino com levantamento pt
Em 30 de julho de 2026, o SRIJ divulgou que a Retabet (Retabet Portugal, S.A.) e a Vincino (Play Jogo Limited) passaram a ser entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal.

O «levantamento» é a parte do jogo online que mais cedo se torna um problema real. Antes há registo com NIF, verificação de identidade, depósito e jogo; só depois o jogador descobre se o saldo que amealhou chega à conta, em quanto tempo, com que desconto e mediante que condição. Em Portugal, este percurso está amarrado a um regime jurídico próprio — o RJO, anexo ao Decreto-Lei n.º 66/2015 — e a um regulador único, o SRIJ, que licencia e fiscaliza. Esta página descreve o que a licença efetivamente garante ao jogador no sítio, quanto tempo cada operador declara para o levantamento, e onde terminam as proteções — porque é exactamente quando a promessa publicitária acaba que começa o que interessa ao bolso.

Os dez casinos com licença SRIJ para jogos de fortuna ou azar

A lista seguinte cobre as dez entidades que, à data de 14 de setembro de 2026, exploram casino online em Portugal com licença do SRIJ para jogos de fortuna ou azar. Não é um ranking por qualidade de jogo nem por generosidade de bónus — nenhum critério subjectivo entrou aqui. É apenas o conjunto dos sítios que o regulador autoriza a oferecer slots, roleta ou jogo de cartas a um jogador com NIF português, e que por isso podem pagar-lhe levantamentos sob o regime do RJO. A ordem segue a lista do regulador, que coloca primeiro os operadores mais recentes e os que entraram por averbamento.

Roda de roleta e fichas sobre feltro verde, sob uma luz quente de fim de tarde — casino com levantamento pt
O Placard, aposta desportiva à cota gerida pelos Jogos Santa Casa, ficou disponível em 9 de setembro de 2015, com três modalidades iniciais: futebol, basquetebol e ténis.

A comparação entre os dez fica completa na tabela abaixo; cada um recebe depois uma nota própria, mais à frente nesta página.

Operador Entidade exploradora Licenças (números e categorias) Domínio .pt Levantamento
Bacanaplay Skill on Net Limited 025 — jogos de fortuna ou azar bacanaplay.pt —
Luckia Luckia Portugal, S.A. 015 — jogos de fortuna ou azar (apostas desportivas n.º 014 suspensa a pedido) luckia.pt —
Placard.pt SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. 026 — jogos de fortuna ou azar; 013 — apostas desportivas à cota placard.pt até 48 horas, por transferência bancária ou método admitido
Betclic BEM Operations Limited 004 — jogos de fortuna ou azar; 001 — apostas desportivas à cota betclic.pt —
Casino Portugal SFP Online S.A. 009 — jogos de fortuna ou azar; 007 — apostas desportivas à cota casinoportugal.pt —
PokerStars REEL Europe Limited 005 — jogos de fortuna ou azar pokerstars.pt —
Nossa Aposta A Nossa Aposta – Jogos e Apostas Online, S.A. 011 — jogos de fortuna ou azar (apostas desportivas n.º 012 suspensa a pedido) nossaaposta.pt —
Retabet Retabet Portugal, S.A. 034 — jogos de fortuna ou azar (jogos de máquinas); 033 — apostas desportivas à cota retabet.pt —
LeBull Southern Stingray, S.A. 028 — jogos de fortuna ou azar; 027 — apostas desportivas à cota lebull.pt —
ESC Online Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. 003 — jogos de fortuna ou azar; 008 — apostas desportivas à cota estorilsolcasinos.pt —

A coluna do levantamento repete um traço de pau em quase todos os campos. Não é um esquecimento: o SRIJ não publica prazo de levantamento por operador, e os termos e condições de cada sítio só foram lidos a fundo no Placard.pt. Os outros nove expõem no seu próprio sítio regras próprias que não foram aqui copiadas, e a coluna respeita esse limite — escrever «instantâneo» ou «24 horas» onde a fonte não confirma seria preencher a tabela com promessa em vez de facto. A secção sobre pagamentos e levantamento, mais à frente, volta a este ponto e indica o que procurar nos termos do operador antes de confiar no calendário.

Critérios que definem a entrada na lista — e porque a ordem não diz «qual é o melhor»

A entrada na lista de entidades licenciadas do SRIJ não depende de bónus, RTP médio do catálogo ou velocidade de pagamento declarada. Depende de três condições cumulativas: deter uma licença válida para a categoria em causa, ter averbamento actualizado para a entidade exploradora (a empresa que efectivamente opera o sítio, e não apenas a marca), e manter o domínio .pt em nome do titular. Faltando qualquer uma, o sítio não está dentro do regime — mesmo que a marca seja conhecida noutros mercados.

Três consequências práticas saem daqui. Primeiro, nem toda a marca internacional conhecida em Portugal está na lista: a página descreve o que está, e não o que está ausente. Segundo, duas marcas com o mesmo nome em países diferentes (Betclic, Betano, PokerStars) só contam quando o domínio é o .pt — a licença britânica, maltesa ou de Gibraltar não cobre o jogador em Portugal (art. 9.º n.º 3 do RJO). Terceiro, quando uma licença está suspensa a pedido, como as apostas desportivas da Luckia e da Nossa Aposta, o sítio continua a explorar a categoria que tinha e só essa — não há jogo de casino suspenso, há sim a parte desportiva parada enquanto a entidade entender.

A ordem dos dez na tabela segue a lista do regulador; nenhum critério editorial a alterou. A utilidade desta secção não é a hierarquia — é o esclarecimento: o leitor sabe quantos são, quem os explora, em que categorias estão licenciados e onde a licença falta.

Como funciona, em termos práticos, um casino online com licença em Portugal

O regime português começa antes da primeira aposta. Para abrir conta, o jogador insere o NIF, faz uma verificação de identidade — o Cartão de Cidadão é a forma mais comum, a Chave Móvel Digital é a mais rápida — e só depois lhe é creditado saldo de jogo. Não há jogo anónimo: a conta tem de ser identificável, e o levantamento só pode ser ordenado para uma conta de pagamento em nome do jogador. O artigo 42.º do RJO proíbe mesmo que a entidade exploradora conceda crédito ao jogador, pelo que a conta de jogo nunca pode ficar negativa.

Dentro do sítio, o jogador tem à sua disposição um conjunto mínimo de controlos. O plano de jogo responsável de cada operador tem de permitir-lhe impor limites de depósito (diário, semanal ou mensal) e limites de aposta; o limite vale apenas no sítio onde foi definido e pode ser reduzido a qualquer momento. O SRIJ exige que o operador disponibilize o mecanismo, mas não fixa um teto em euros. A consequência é simples: o teto depende do que cada operador decide oferecer dentro do seu plano — alguns admitem tetos diários de poucas dezenas de euros, outros permitem limites muito acima do que um jogador médio gastaria.

A oferta de jogo propriamente dita segue o catálogo aprovado. As slots, a roleta francesa (e não a americana, regra comum do regime português para os jogos de fortuna ou azar), os jogos de cartas e o poker são as categorias habituais. O catálogo varia de operador para operador, mas o regime aplica-se a todos por igual: a taxa de retorno ao jogador (RTP) é a declarada pelo fornecedor e certificada, e a margem da casa resulta daí — sem segredo nem ajuste local.

Há ainda um mecanismo raramente invocado mas sempre disponível: a autoexclusão. Pode ser pedida directamente num operador, e cobre só esse operador; ou pode ser pedida através da plataforma do SRIJ, e cobre todos os sítios licenciados em simultâneo. Em qualquer dos casos, o pedido tem uma duração mínima de três meses, e o levantamento antecipado só produz efeitos um mês depois do pedido e nunca antes de completados os três meses. Para quem chega ao ponto de o pedir, este é o travão mais pesado do regime — é a única coisa que a licença coloca entre o jogador e o impulso.

Fiscalização: o que o SRIJ controla e como o jogador confirma que está dentro do regime

A entidade que licencia e fiscaliza é o SRIJ, integrado no Turismo de Portugal, I.P. A Comissão de Jogos é o órgão que delibera sobre os pedidos de licença e sobre os averbamentos posteriores (mudança de titular, prorrogação, suspensão). O SRIJ mantém uma lista pública das entidades autorizadas e respectivos sítios, e é por essa lista que qualquer jogador pode confirmar, antes de se registar, se um domínio .pt está dentro do regime.

Sala de tribunal vazia com painéis de madeira, à luz da manhã — casino com levantamento pt
A licença n.º 004 da Betclic (jogos de fortuna ou azar, Betclic), emitida em 7 de outubro de 2016 à BEM OPERATIONS LIMITED.

A confirmação segue três passos. Para começar, abrir a lista de entidades licenciadas no sítio do SRIJ — é a fonte primária, e a que esta página usou. Verificar depois que o nome do operador (a sociedade exploradora) coincide com o que está indicado nos termos e condições do sítio onde o jogador se quer registar. Por fim, confirmar que as categorias de licença (jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, apostas hípicas, bingo) cobrem o que o sítio efectivamente oferece. Se o sítio anuncia casino e a lista só mostra apostas desportivas, há um desfasamento que o jogador deve resolver antes de carregar o primeiro euro.

Quando o operador licencia, a licença é atribuída por três anos e renovável. A Betclic, por exemplo, recebeu a licença n.º 004 em 7 de outubro de 2016, e esta foi prorrogada por deliberação de 11 de julho de 2025 por mais três anos, caducando em 6 de outubro de 2028 se não for prorrogada de novo. O Casino Solverde viu a sua licença n.º 010 prorrogada em 17 de julho de 2026, caducando em 3 de setembro de 2029; o mesmo averbamento atingiu a licença n.º 003 do ESC Online, que caduca em 24 de julho de 2028. Estas datas dizem respeito ao título — não ao caso geral — e estão escritas como a fonte as publica, com o ano exacto em cada caso.

O regime publicitário também é fiscalizado. O Código da Publicação proíbe mensagens que sugiram ganho fácil, sucesso pelo jogo, ou que dirijam a mensagem a menores. Os projetos de lei sobre publicidade, influenciadores e patrocínio desportivo que chegaram ao Parlamento são anteprojetos, não lei — esta página descreve o que está em vigor, não o que está prometido.

Para sítios sem licença, o regime tem dentes. O SRIJ notifica o sítio ilegal e, em seguida, os operadores de rede, que têm de bloquear o acesso em 48 horas (artigos 47.º e 31.º do RJO). Até 31 de março de 2026 estavam notificados para bloqueio 2 930 sítios. Explorar jogo online em Portugal sem licença é crime previsto no artigo 49.º do RJO, punível com prisão até cinco anos ou multa até 500 dias. Do lado do jogador, o SRIJ indica que quem jogar em sítio não licenciado pode enfrentar uma contraordenação punível com coima entre 2 500 € e 25 000 € — a indicação é do regulador e, até à data, não foi possível confirmar coima efectivamente aplicada.

Jogo responsável: o que a licença obriga o operador a disponibilizar

Os mecanismos de jogo responsável em Portugal não são opcionais. Cada operador licenciado tem de ter um plano de jogo responsável, e o plano tem de cobrir, no mínimo, três áreas: limites impostos pelo jogador, autoexclusão e informação sobre jogo problemático. O artigo 7.º do RJO fixa o mínimo legal; cada operador pode ir além, mas nenhum pode ficar aquém.

Os limites de depósito são o mecanismo mais usado. O jogador define, na sua área pessoal, um teto diário, semanal ou mensal — e pode ter os três em simultâneo, se quiser. O limite vale apenas no sítio onde foi definido: mudar de casino não transfere o teto, e o jogador tem de o definir em cada um onde tenha conta. A rapidez com que um limite pode ser aumentado não está fixada por lei — esta página evita prometer prazos, porque cada operador define o seu. A regra que se pode prometer é que reduzir o limite produz efeito imediato, e aumentar implica uma confirmação.

A autoexclusão é o mecanismo mais pesado, e o único que atravessa operadores. Pedida directamente num sítio, cobre apenas esse sítio. Pedida através do portal do SRIJ, cobre todos os sítios licenciados em simultâneo — é a forma mais eficaz de cortar o acesso de uma vez, e é o que o regulador recomenda quando o jogador já não confia na sua capacidade de parar. A duração mínima são três meses; um pedido de levantamento antecipado só produz efeitos um mês depois de apresentado e nunca antes dos três meses. É um mecanismo feito para durar.

Para quem precisa de ajuda, a linha 1414 (SOS Jogador, do ICAD — Instituto para a Comportamento Aditivo e as Dependências) funciona em dias úteis, das 10:00 às 18:00. É a porta de entrada para apoio profissional, e é gratuita. O que esta página sublinha é o que a licença efectivamente protege: o jogador dentro do regime tem estes mecanismos, e o jogador fora não tem nenhum.

Pagamentos e levantamento: a parte que mais interessa ao bolso

O regime dos pagamentos é a parte mais concreta para o jogador. Cada operador tem de publicar, nos seus termos e condições, os métodos de depósito e levantamento admitidos, os prazos e os limites. O SRIJ não fixa um prazo máximo universal — fixa que o levantamento tem de ser ordenado para conta de pagamento em nome do jogador e que o operador não pode conceder crédito, mas a velocidade e o custo ficam ao critério de cada entidade exploradora. Esta é a parte que sai cara quando o jogador escolhe mal.

O Placard.pt, porque foi o único dos dez cujos termos foram lidos em detalhe, oferece um retrato útil do que o regime permite. Os termos do Placard.pt (versão 2.1.1) admitem depósito por cartão de débito, cartão de crédito ou prestador de serviços de pagamento aceite, e não fixam limites mínimos ou máximos próprios, para além dos legais de cada instrumento de pagamento. O levantamento é ordenado para a conta de pagamento do jogador no prazo máximo de 48 horas, por transferência bancária ou outro método admitido. Se o operador pedir documentos e o jogador não os entregar em sete dias, o pedido caduca.

Os restantes nove não foram alvo do mesmo nível de leitura, e a tabela acima respeita esse limite. O leitor que queira saber quanto tempo leva um levantamento concreto deve abrir os termos e condições do sítio onde se quer registar e procurar o capítulo dedicado. Três perguntas a fazer antes de confiar no calendário: qual é o prazo máximo que o operador se compromete a cumprir; que documentos podem ser pedidos a meio do processo (que interrompem o relógio); e se há levantamentos mínimos abaixo dos quais o operador cobra uma taxa.

A regra fiscal sobre os prémios é simples. Os prémios pagos por um operador licenciado não são tributados na esfera do jogador, sob as regras em vigor em outubro de 2026. O operador paga ele próprio o IEJO — imposto especial sobre jogo online — à Autoridade Tributária: 25 % da receita bruta nos jogos de fortuna ou azar e 8 % das stakes nas apostas desportivas à cota. A posição sobre sítios não licenciados ou estrangeiros não está estabelecida, e esta página evita escrever «isento» ou «tributável» para esse caso — só o regime português com licença do SRIJ está em causa.

A regra publicitária mais relevante para o bolso está no bónus. A Orientação n.º 1/2020 do SRIJ estabelece dois limites que a licença impõe e que o marketing raramente sublinha. O primeiro é que os termos têm de indicar que parte de cada aposta é paga a partir do saldo real e que parte a partir do saldo de bónus — sem esta transparência, o jogador não sabe quanto do que joga está a «limpar» bónus e quanto está a ser jogado a dinheiro dele. O segundo limite é mais duro: a aposta mínima a dinheiro real exigida para libertar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus atribuído. Em linguagem simples, se o bónus é de 50 €, o operador não pode exigir mais de 50 € de aposta a dinheiro real para o converter em saldo real sacável. Este limite existe para impedir exactamente a prática de exigir «rollover» várias vezes superior ao bónus — prática comum noutros mercados e aqui travada pela licença.

A Orientação n.º 2/2018 acrescenta uma restrição: as promoções só podem atribuir bónus ou créditos de jogo, nunca dinheiro direto. É por isso que, em Portugal, o «bónus de boas-vindas» típico nunca é dinheiro transferido para a conta do jogador: é saldo de bónus, sujeito às condições próprias. O jogador que receba 100 € de bónus e converta em saldo real fica com 100 € reais, não mais; quem ficar pelo caminho perde o bónus. É um limite que protege o regime (e a base tributária do IEJO), e define o que esperar quando se lê um anúncio.

Para sítios não licenciados, o regime perde grande parte do seu sentido. Sem licença, não há mecanismo de autoexclusão, não há supervisão portuguesa, não há prazo legal para o levantamento, não há obrigação de pagar para a conta de pagamento do jogador. O jogador pode ganhar, mas não há regra que force o pagamento.

Retabet — a entrada mais recente na lista do SRIJ

A Retabet é a entrada mais recente da lista. Em 24 de julho de 2026 foram emitidas à Retabet Portugal, S.A. as licenças n.º 033 (apostas desportivas à cota) e n.º 034 (jogos de fortuna ou azar, na subcategoria jogos de máquinas) para o sítio www.retabet.pt. A 30 de julho de 2026 o SRIJ tornou pública a entrada em vigor. A Vincino (Play Jogo Limited) recebeu licença na mesma ocasião.

O ponto de entrada no regime explica o que se pode esperar do sítio. A licença n.º 034 cobre apenas jogos de máquinas, o que limita o catálogo de casino a slots — não há roleta, não há blackjack, não há poker de mesa. Para um jogador que procure variedade de jogos de mesa, o catálogo está incompleto desde o arranque. Para um jogador que procure apenas slots, a oferta entra em concorrência directa com as outras slots do mercado português e o valor está exactamente aí: a licença mais recente significa catálogo mais pequeno, e provavelmente bónus de captação mais agressivo enquanto a Retabet procura quota.

O veredicto é simples: a Retabet está dentro do regime, oferece o que a licença n.º 034 permite, e tudo o resto — bónus concreto, prazo de levantamento, RTP médio — terá de ser lido directamente nos termos do sítio. O que o leitor ganha em segurança perde em variedade de jogo.

Placard.pt — o único dos dez em que os termos foram lidos a fundo

O Placard.pt é gerido pela SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A., titular das licenças n.º 026 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 013 (apostas desportivas à cota). A licença n.º 026 foi emitida em 4 de junho de 2021 com sede na Avenida Álvares Cabral, n.º 61, Piso 1, em Lisboa, capital social de 500 000,00 € e NIPC 514201843, válida para jogos de máquinas e roleta francesa em placard.pt. A estrutura accionista de 2018 colocava a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa com 54 %, a União das Misericórdias Portuguesas com 16 %, a Fundação Montepio Geral com 15 %, a Cáritas Portuguesa com 7,5 % e a ACAPO com 7,5 %.

O ponto que distingue o Placard.pt dos restantes é a proveniência: as licenças são as que o SRIJ atribui, mas a entidade exploradora pertence ao sector social. Isto não muda a categoria de licença, não muda o catálogo aprovado, não muda o regime fiscal do IEJO. Muda apenas quem arrecada a margem: a margem fica na SAS Apostas Sociais, que a canaliza para as causas sociais que detêm a sociedade. Para o jogador, o efeito é nulo no RTP médio e nos prazos; é uma diferença de quem recebe a faturação, não de quanto o jogador perde.

O que sai da leitura dos termos do Placard.pt é também mais do que dos outros nove: levantamento até 48 horas, transferência bancária, métodos admitidos pelo operador, sem limite mínimo ou máximo próprio. É o único prazo concreto de levantamento publicado nos termos de um operador dos dez.

O veredicto: o cabeço na leitura não vem da opinião, vem da disponibilidade de fonte. O Placard.pt é o único dos dez cujos termos foram lidos em detalhe nesta página — e, ainda assim, há um ponto a sublinhar. O prazo de 48 horas é o prazo do operador, não o prazo do SRIJ, e começa a contar quando o pedido é validado. Se houver documentação em falta, o relógio não corre, e o pedido caduca em sete dias. É a materialidade típica de qualquer operador de jogo online: o prazo é o anunciado, a condição é a documental.

Bacanaplay — só casino, sem apostas

A Bacanaplay é explorada pela Skill on Net Limited, titular da licença n.º 025 (jogos de fortuna ou azar) no sítio www.bacanaplay.pt. A lista do SRIJ não regista licença de apostas desportivas à cota para esta entidade. O que parece uma omissão é a configuração habitual do operador: o sítio explora casino e só casino, e não oferece apostas desportivas na sua interface.

A consequência é directa: quem procure um sítio único onde jogar slots e apostar em futebol não o encontra aqui. Quem procure apenas casino, encontra. A Bacanaplay entra na lista por deter a licença certa para a categoria em causa, e isso é o critério de entrada.

O veredicto é o da pertinência: a Bacanaplay serve o leitor que quer só casino, dentro do regime, e dispensa o leitor que procura cobertura completa. É uma escolha de catálogo, não uma escolha de qualidade.

Luckia — apostas suspensas, casino mantém-se

A Luckia é explorada pela Luckia Portugal, S.A., titular da licença n.º 014 (apostas desportivas à cota) e da licença n.º 015 (jogos de fortuna ou azar, com cobertura de jogos de máquinas e roleta francesa) no sítio www.luckia.pt. A particularidade da Luckia é que a licença n.º 014 está suspensa a pedido — a suspensão é da entidade exploradora, não do regulador.

A suspensão é voluntária e reversível. O casino continua a operar sob a licença n.º 015, e o catálogo de casino mantém-se. As apostas desportivas estão paradas enquanto a entidade entender manter a suspensão. Para o jogador de casino, nada disto muda o jogo; para o jogador que procurava a Luckia como casa única de jogo e apostas, faltará a parte desportiva até novo aviso.

O veredicto: a Luckia serve o jogador de casino que aceita não ter apostas desportivas no mesmo sítio. O silêncio sobre a razão da suspensão é também parte do pacote: o regulador não comenta opções de gestão comercial do operador, e o leitor fica com a informação disponível e nada mais.

Betclic — a licença de casino com história mais antiga em vigor

A Betclic é explorada pela BEM Operations Limited, titular das licenças n.º 004 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 001 (apostas desportivas à cota) no sítio betclic.pt. A licença n.º 004 foi emitida em 7 de outubro de 2016 — à data a quarta licença atribuída pelo regime — com oito slots no arranque, em betclic.pt. Foi prorrogada por deliberação de 11 de julho de 2025 por mais três anos, caducando em 6 de outubro de 2028 se não for prorrogada de novo.

A Betclic integra o grupo francês Banijay, que em outubro de 2025 chegou a acordo para comprar a maioria do grupo alemão Tipico, formando um conjunto que passaria a operar as marcas Betclic, Tipico e Admiral. A informação é do Jornal de Negócios. Para o jogador, o que importa é o regime: o grupo proprietário não altera a licença, que continua nas mãos da BEM Operations Limited; o que pode mudar é a oferta comercial e o catálogo.

O veredicto é histórico mais do que comercial: a Betclic é a casa de casino online com a licença mais antiga ainda em vigor entre os dez, e isso diz qualquer coisa sobre o que o regulador já viu deste operador. Dito isto, o catálogo é o de agora e o regime é o de agora — a longevidade não é critério de qualidade.

Casino Portugal — a licença transferida com a casa

O Casino Portugal é explorado pela SFP Online S.A., titular das licenças n.º 009 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 007 (apostas desportivas à cota) no sítio casinoportugal.pt. A licença n.º 009 foi emitida em 4 de setembro de 2017 à Sociedade Figueira Praia, S.A., e transmitida em 19 de outubro de 2018 à SFP Online S.A.; foi prorrogada em 17 de julho de 2026 por três anos, caducando em 3 de setembro de 2029 se não for prorrogada de novo. A licença n.º 007, aposta desportiva, foi emitida em 23 de junho de 2017 à Sociedade Figueira Praia e transmitida em 19 de outubro de 2018 à SFP Online, tendo sido prorrogada em 22 de maio de 2026 por três anos, caducando em 22 de junho de 2029.

A particularidade do Casino Portugal é a transmissão de titularidade: a licença passou de uma sociedade para outra dentro do regime, por averbamento. Não é caso único — a Betano passou por transmissão semelhante quando a banca francesa entrou para o capital da Kaizen Gaming International Limited, em 11 de dezembro de 2020, e em setembro de 2023 a Comissão de Jogos aprovou o averbamento que permitiu à banca francesa explorar a licença sob a marca Betano. Mas no Casino Portugal, a transmissão coincidiu com a entrada do operador actual no regime, e é parte da história do sítio.

O veredicto: o leitor fica com um operador cuja licença tem quase dez anos de existência, com prorrogação recente nas duas. É estabilidade que se lê no papel; o resto é o que o catálogo mostra.

PokerStars — só casino, sem apostas

A PokerStars é explorada pela REEL Europe Limited, titular da licença n.º 005 de jogos de fortuna ou azar no sítio www.pokerstars.pt. A lista do SRIJ não regista licença de apostas desportivas à cota para esta entidade. O catálogo disponível cobre poker de mesa e o resto dos jogos de fortuna ou azar — slots, roleta e restantes jogos de cartas, conforme o que a licença abrange.

O que distingue a PokerStars é o nome internacional e a tradição no poker, mas o regime é o regime: a licença é portuguesa, o catálogo é o aprovado, o IEJO aplica-se, a autoexclusão SRIJ cobre. Quem procura o nome e ignora o regime fica com promessas; quem procura o regime e aceita o nome fica com jogo.

O veredicto: a PokerStars serve o leitor que quer casino e poker dentro do regime, e dispensa o leitor que procurava apostas desportivas no mesmo sítio. A escolha é de catálogo, não de qualidade.

Nossa Aposta — casino e a pausa nas apostas

A Nossa Aposta é explorada pela A Nossa Aposta – Jogos e Apostas Online, S.A., titular da licença n.º 011 (jogos de fortuna ou azar) e da licença n.º 012 (apostas desportivas à cota) no sítio www.nossaaposta.pt. A particularidade: a licença n.º 012 está suspensa a pedido — a configuração é a mesma da Luckia.

O casino mantém-se. As apostas desportivas param. O leitor de casino não nota a suspensão; o leitor que procurava cobertura completa nota a ausência. Para efeitos do que esta página cobre, a Nossa Aposta entra na lista como casino e só como casino até a n.º 012 voltar.

O veredicto: a Nossa Aposta serve o leitor de casino e apenas esse; o resto fica nas mãos do operador.

LeBull — a licença mais recente além da Retabet

A LeBull opera em www.lebull.pt através da Southern Stingray, S.A., titular da licença n.º 027 (apostas desportivas à cota em que o jogador joga contra a entidade exploradora) e da licença n.º 028 (jogos de fortuna ou azar). A LeBull está no regime com casino e apostas; é das poucas que cobre as duas categorias sem qualquer das licenças suspensas.

O que a distingue é a forma específica da licença de apostas: «em que o jogador joga contra a entidade exploradora» é a tipologia de aposta que existe em regime português para o modelo de «odds contra a casa» nas apostas desportivas. Outras licenças desportivas no regime usam formulações ligeiramente diferentes; o leitor não tem de saber a diferença para jogar, e a saber.

O veredicto é o da cobertura: a LeBull é um dos sítios do regime que cobre casino e apostas em simultâneo, sem suspensão em qualquer das duas licenças. Para quem procura cobertura completa, está na lista.

ESC Online — a licença de casino mais antiga ainda em vigor

O ESC Online, em estorilsolcasinos.pt, é explorado pela Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A., titular das licenças n.º 003 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 008 (apostas desportivas à cota). A licença n.º 003 foi emitida em 25 de julho de 2016 à Estoril Sol Digital e prorrogada em 11 de julho de 2025 por três anos, caducando em 24 de julho de 2028 se não for prorrogada de novo. A licença n.º 008 foi emitida em 4 de agosto de 2017 à mesma sociedade e prorrogada em 17 de julho de 2026 por três anos, caducando em 3 de agosto de 2029.

A ESC Online detém, com a Betclic, a licença de casino n.º 003 e n.º 004 — as duas mais antigas ainda em vigor entre os dez. A longevidade diz qualquer coisa, mas não diz tudo. Para o jogador, o que interessa é o regime: a licença existe, foi prorrogada recentemente, está dentro do quadro.

O veredicto é histórico: a ESC Online é a casa de casino online com uma das licenças mais antigas ainda em vigor, e isso é parte da sua história. Não é garantia de qualidade; é garantia de que o regulador já viu o suficiente desta entidade para lhe prorrogar a licença.

A regra do bónus que o SRIJ impõe — e o que ela custa ao jogador

A regra é da Orientação n.º 1/2020 do SRIJ e está descrita na secção sobre bónus em legalidade. Vale a pena voltar a ela porque é a parte do regime que mais afecta o bolso. A regra tem dois lados.

O primeiro lado é o da transparência. Os termos do bónus têm de indicar que parte de cada aposta é paga a partir do saldo real e que parte a partir do saldo de bónus. Sem isto, o jogador não consegue calcular quanto do que joga está efectivamente a limpar o bónus e quanto está a ser jogado a dinheiro dele.

O segundo lado é o do teto. A aposta mínima a dinheiro real exigida para libertar o bónus nunca pode exceder o valor do bónus atribuído. Em números: um bónus de 50 € nunca pode exigir mais de 50 € de aposta a dinheiro real para se converter em saldo sacável; um bónus de 100 € nunca pode exigir mais de 100 €; e assim por diante. Esta é a regra que mais limita a oferta de bónus portuguesa, e é também a que mais a distingue da oferta que o jogador encontra em sítios não licenciados, onde o rollover pode ser 30x, 40x ou mais.

A consequência é directa: para o jogador, o regime português limita o custo escondido dos bónus. Não elimina o bónus — o marketing continua a oferecê-lo, e o jogador continua a poder aceitá-lo — mas obriga a que o bónus, em caso de conversão, se pague a si próprio com uma volta de dinheiro real igual ao seu valor. É um limite que falha o exagero publicitário.

A Orientação n.º 2/2018 acrescenta a regra da forma: o bónus é sempre saldo de bónus ou crédito de jogo, nunca dinheiro transferido para a conta. O que o jogador recebe como «bónus de boas-vindas» é, portanto, um saldo que só se converte em saldo real sacável quando as condições ficam cumpridas. É por isso que a primeira leitura a fazer, ao aceitar um bónus em qualquer dos sítios da lista, é a parte dos termos dedicada à conversão — e não a parte dedicada ao valor oferecido.

Como confirmar, antes de se registar, que um casino está dentro do regime

A confirmação é uma operação de três passos que o jogador pode fazer antes de carregar o primeiro euro. Não requer conhecimentos técnicos e não toma mais do que dois minutos.

O primeiro passo é aceder à lista de entidades licenciadas no sítio do SRIJ. A lista é pública, está actualizada à versão mais recente publicada, e identifica cada entidade pelo nome da sociedade exploradora, pelo domínio .pt autorizado e pelo conjunto de licenças (números e categorias).

O segundo passo é comparar o nome do operador que aparece nos termos e condições do sítio onde o jogador quer jogar com o nome que está na lista. Quando os nomes não coincidem, há uma de duas: ou o sítio mudou de entidade exploradora e a lista ainda não reflectiu o averbamento, ou o sítio não é o sítio da lista. Em qualquer dos casos, o melhor é não registar até confirmar.

O terceiro passo é verificar que as categorias de licença cobrem o que o sítio efectivamente oferece. Se o sítio anuncia roleta ao vivo e a lista só regista apostas desportivas, o desfasamento é evidente e o jogador deve procurar outra casa. Se o sítio anuncia apenas casino e a lista confirma a licença de jogos de fortuna ou azar, está tudo certo.

Quando o sítio não está na lista, não há protecção do regime. Não há autoexclusão SRIJ, não há prazo legal de levantamento, não há obrigação de pagar para a conta de pagamento do jogador, não há supervisão portuguesa sobre o catálogo ou o RTP. O SRIJ publica e mantém a lista dos sítios notificados para bloqueio; essa lista complementar serve para confirmar que um sítio não está no regime.

A parte que sai caro — onde o leitor paga sem dar por isso

Três pontos resumem o que custa ao leitor, e onde a licença ajuda a conter o custo.

O primeiro é o do tempo entre o pedido e a chegada do dinheiro. O Placard.pt declara até 48 horas, e é um número razoável para um operador regulado. Os outros nove não declaram o mesmo número publicamente, e a coluna da tabela respeita esse silêncio. O leitor deve ler o capítulo dedicado nos termos de cada operador antes de confiar no calendário — e desconfiar quando o capítulo falta, porque o que não está escrito pode ser alterado sem aviso.

O segundo é o das condições escondidas no bónus. O limite do SRIJ (apoa aposta em reais realizado nunca pode exceder o valor do bónus) é o teto do regime, e é o que o jogador tem a seu favor. O marketing vai continuar a oferecer mais; a licença vai continuar a travar. O leitor confia com a regra e desconfia do valor.

O terceiro é o da fiscalidade. Os prémios pagos por operador licenciado não são tributados na esfera do jogador, sob as regras em vigor em outubro de 2026. Esta é a parte que o leitor não paga. Em sítios não licenciados, a posição fiscal do jogador não está estabelecida, e o leitor que ganha fica sem saber se deve declarar, e sem saber a que sanção se expõe se não declarar.

O que está em vigor e o que está prometido

Esta página descreve o regime em vigor. O RJO é o anexo do Decreto-Lei n.º 66/2015, com a última alteração confirmada pela Lei n.º 2/2020. Há projectos de lei sobre publicidade, influenciadores e patrocínio desportivo que chegaram ao Parlamento — são anteprojetos, não lei, e não fazem parte do regime enquanto não forem publicados. A lista do SRIJ é a fonte primária, e a sua versão de 14 de setembro de 2026 é a que serviu de base a esta página.

Há também a fronteira entre dois regimes paralelos: o dos jogos sociais do Estado, explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (Euromilhões, Totoloto, Totobola, Placard à cota), que vive num regime exclusivo fora do RJO; e o do jogo online licenciado pelo SRIJ, onde se incluem os dez sítios desta página. O Placard da Santa Casa não está na lista do SRIJ; o Placard.pt que está na lista pertence à SAS Apostas Sociais, sociedade distinta da Santa Casa. Confundir os dois é o erro mais comum ao falar de Placard em Portugal.

Perguntas frequentes

Em Portugal, jogo online de casino é legal quando o operador detém licença do SRIJ para a categoria «jogos de fortuna ou azar», válida para o sítio .pt em causa (artigo 9.º n.º 3 do RJO). Licenças emitidas por outros Estados — Malta, Gibraltar, Curação, Reino Unido — não cobrem o jogador em Portugal; sítios que operem ao abrigo delas estão fora do regime e podem ser notificados para bloqueio pelo SRIJ.

Como verificar se um casino online tem licença do SRIJ?

A verificação é directa: abrir a lista de entidades licenciadas no sítio do SRIJ, comparar o nome da entidade exploradora com o que aparece nos termos e condições do sítio, e confirmar que as categorias de licença cobrem o jogo que o sítio oferece. Se o nome não coincide ou a categoria falta, o sítio não está dentro do regime para esse jogo.

Que limites de depósito oferecem os casinos licenciados em Portugal?

Cada operador tem de disponibilizar limites de depósito diários, semanais ou mensais, definidos pelo jogador e válidos apenas no sítio onde foram fixados. O SRIJ não impõe um teto em euros; o teto concreto depende do plano de jogo responsável de cada operador. Reduzir o limite produz efeito imediato; o prazo para aumentar varia de operador para operador.

Como funciona a autoexclusão através do SRIJ?

A autoexclusão pode ser pedida directamente num operador, e cobre apenas esse operador, ou através do portal do SRIJ, e cobre todos os operadores licenciados. A duração mínima é de três meses; o levantamento antecipado só produz efeitos um mês depois do pedido e nunca antes dos três meses. O mecanismo atravessa operadores quando pedido pelo portal.

Os prémios de casino online pagam imposto em Portugal?

Os prémios pagos por operador licenciado pelo SRIJ não são tributados na esfera do jogador, sob as regras em vigor em outubro de 2026. O operador paga o IEJO à Autoridade Tributária: 25 % da receita bruta nos jogos de fortuna ou azar, 8 % das stakes nas apostas desportivas à cota. A posição para sítios não licenciados não está estabelecida — não é seguro dizer «isento» nem «tributável» fora do regime.

Conteúdo criado pela equipa «casinopaymentpt.com»