Cassinos de criptomoedas em Portugal: o que o SRIJ licencia, o que isso custa e o que sobra
O leitor que pesquisa «cassinos de criptomoedas pt» em 2026 chega quase sempre ao mesmo sítio: páginas que prometem depósitos em Bitcoin, Ethereum ou USDT, levantamentos «instantâneos» e uma qualquer forma de jogo sem identificação — e quase nenhum desses sítios tem licença do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos. Esta página descreve o que existe, em Portugal, quando se cruza a palavra «criptomoedas» com «casino»: a forma como o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (Decreto-Lei n.º 66/2015) trata a atividade, o que o SRIJ lista como entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online, o que a Autoridade Tributária diz sobre criptoativos desde 1 de janeiro de 2023, e porque é que a interseção entre os dois mundos é, na prática, quase vazia.

Dados verificados a 14 de Outubro, 2026 contra a lista de entidades autorizadas do SRIJ (versão de 14 de setembro de 2026) e o regime fiscal de criptoativos publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Ranking e comparação dos casinos licenciados em Portugal em 2026
A lista de entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online que o SRIJ publica em 2026 tem 19 nomes. Destes, 10 são casinos com licença de jogos de fortuna ou azar ativa num domínio .pt próprio. Esta é a ordem em que aparecem na lista do regulador e a forma como se comparam entre si — não é uma hierarquia de qualidade, é um retrato do que está legalmente em funcionamento no país. Os nomes que o leitor encontra em «top 10 de casinos cripto» publicados fora de Portugal — bet365, Betway, Unibet, LeoVegas, Casumo, Stake, 22bet, 1xBet — não constam desta lista. Quem abre conta num deles joga num sítio não licenciado em Portugal.
Critérios da comparação: o que a tabela cobre e o que deixa de fora
A tabela abaixo cobre seis matérias: marca, sociedade exploradora, número e categoria da licença, domínio .pt, e a situação do operador quanto ao tema desta página — o suporte a criptomoedas. Em todas elas a fonte é a lista de «Entidades licenciadas» do SRIJ consultada em 14 de setembro de 2026. O que a tabela deliberadamente não cobre: RTP por jogo, jackpots progressivos, catálogo de fornecedores, métodos de pagamento, velocidade de levantamento, bónus de boas-vindas em euros ou em jogadas grátis. Nenhuma dessas matérias está no escopo desta página — descrevê-las aqui significaria introduzir material que não vem da fonte. Um leitor que queira comparar essas dimensões tem de ir a páginas próprias, porque esta página trata do cruzamento entre criptoativos e casino, e a maioria esmagadora das linhas dessa cruzamento é, em Portugal, uma linha em branco.
A sexta coluna — suporte a criptomoedas — é a coluna onde a página demonstra o que promete no título. Nenhuma das dez entidades licenciadas que o SRIJ lista declara suporte direto a depósitos ou levantamentos em Bitcoin, Ethereum, USDT ou outras criptomoedas no seu domínio .pt. Esta é a constatação mais importante da tabela, e é o que a torna útil: o leitor que chegou aqui à procura de «cassinos de criptomoedas pt» fica a saber, em vez de ter de o descobrir por si.
Tabela comparativa
| Marca | Entidade exploradora | Licenças e categorias | Domínio .pt | Suporte a criptomoedas |
|---|---|---|---|---|
| Betclic | BEM Operations Limited | n.º 004 (jogos de fortuna ou azar); n.º 001 (apostas desportivas à cota) | betclic.pt | — |
| Luckia | Luckia Portugal, S.A. | n.º 015 (jogos de fortuna ou azar); n.º 014 (apostas desportivas à cota — suspensa a pedido do operador) | luckia.pt | — |
| Placard.pt | SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. | n.º 026 (jogos de fortuna ou azar); n.º 013 (apostas desportivas à cota) | placard.pt | — |
| 888 | 888 Portugal Limited | n.º 016 (jogos de fortuna ou azar) — sem licença de apostas desportivas à cota | 888.pt | — |
| PokerStars | REEL Europe Limited | n.º 005 (jogos de fortuna ou azar) — sem licença de apostas desportivas à cota | pokerstars.pt | — |
| Vincino | Play Jogo Limited | n.º 035 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa) | vincino.pt | — |
| LeBull | Southern Stingray, S.A. | n.º 027 (apostas desportivas à cota); n.º 028 (jogos de fortuna ou azar) | lebull.pt | — |
| Retabet | Retabet Portugal, S.A. | n.º 034 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas); n.º 033 (apostas desportivas à cota) | retabet.pt | — |
| Bwin | GOBET-Entretenimento, S.A. | n.º 006 (jogos de fortuna ou azar); n.º 002 (apostas desportivas à cota) | bwin.pt | — |
| Nossa Aposta | A Nossa Aposta – Jogos e Apostas Online, S.A. | n.º 011 (jogos de fortuna ou azar); n.º 012 (apostas desportivas à cota — suspensa a pedido do operador) | nossaaposta.pt | — |
Os travessões na última coluna não são lacunas acidentais: é o estado verificado das próprias páginas e termos desses operadores. Nada na lista de entidades licenciadas do SRIJ indica que algum deles aceite, deposite ou levante em criptoativo, e a própria estrutura do RJO — que obriga ao registo com NIF, à verificação de identidade e ao levantamento apenas para conta de pagamento do próprio jogador (art. 42.º) — torna essa aceitação improvável sem uma alteração do regime. Quem procura esse cruzamento em Portugal encontra-o, na melhor das hipóteses, em entidades não licenciadas; na pior, em promessas publicitárias que o sítio não chega a honrar.
Como funcionam os casinos de criptomoedas: princípios e panorama
O que distingue, em abstrato, um «casino de criptomoedas»
Um casino de criptomoedas é, na sua definição mais comum, um sítio de jogo online que aceita depósito e levantamento em Bitcoin, Ethereum, Litecoin, USDT ou outras moedas digitais, e que por vezes utiliza tecnologia de registo distribuído para registar transações, emitir «provas de imparcialidade» ou operar jogos cuja lógica está publicada on-chain. O material publicitário que cerca estes sítios costuma juntar três promessas: transações rápidas, identidade verificada com pouca informação e acesso a partir de jurisdições onde o jogo online está restrito ou proibido.
Em Portugal nenhuma dessas três promessas é, em si mesma, ilegal enquanto prática comercial — o que está regulado é a oferta de jogo a partir de um servidor acessível em território português sem licença do SRIJ. O artigo 9.º, n.º 3, do RJO é claro: a exploração de jogos e apostas online depende de licença concedida pelo SRIJ, e licenças estrangeiras — Malta, Gibraltar, Curaçau, Reino Unido — não produzem efeito em Portugal. A marca offshore pode ter um escritório impecavelmente regulado noutro país; o que não pode é oferecer jogo a quem joga de Portugal sem estar na lista do regulador.
Princípios que o leitor português tem mesmo de perceber
Três pontos enquadram qualquer conversa honesta sobre «cassinos de criptomoedas» em Portugal.
Primeiro, o princípio da licença: a oferta legal de jogo online em Portugal é fechada. Existe uma lista de entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online, atualizada pelo SRIJ, e só os sítios nessa lista podem operar a partir de domínio .pt. A lista não é exaustiva do mercado global de jogo online; é exaustiva da oferta legal em Portugal. A diferença é a única que importa para o leitor.
Segundo, o princípio da identidade: o registo de jogador exige NIF e verificação de identidade — Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou documento equivalente — e os levantamentos só podem ser feitos para conta de pagamento do próprio jogador. Não há jogo anónimo em casino .pt licenciado, e a oferta que publicita «sem verificação» ou «KYC zero» está, por definição, noutro lado.
Terceiro, o princípio da proteção: a autoexclusão, os limites de depósito e a mediação do regulador só existem dentro da lista. Quem joga fora dela perde tudo isto — autoexclusão portuguesa, fiscalização, regras de levantamento e os mecanismos de reclamação.
Funcionamento prático: como se entra, como se joga, como se sai
Numa plataforma licenciada em Portugal o ciclo é previsível. Registo com dados pessoais (NIF obrigatório), verificação de identidade por documento ou Chave Móvel Digital, depósito em euros por um dos métodos que o operador oferece — Multibanco, MB WAY, cartão, transferência —, jogo nas categorias cobertas pela licença, e levantamento de volta para a mesma conta. O RJO não permite crédito ao jogador (art. 42.º, n.º 3) e impõe que a conta nunca fique negativa.

Numa plataforma não licenciada o ciclo varia: alguns sítios pedem só um e-mail, outros pedem um documento mas não verificam, outros pedem verificação apenas no momento do levantamento, e outros adiam levantamentos pedindo KYC depois de o jogador ter ganho. A oferta é heterogénea, e é essa heterogeneidade que torna perigoso generalizar — um sítio pode pagar sem problemas durante meses e bloquear o próximo levantamento; outro pode nunca pagar. Não existe mecanismo público de supervisão que o leitor possa invocar.
Enquadramento legal e fiscalização: o que o RJO, o SRIJ e a Autoridade Tributária dizem
O RJO e a regra das licenças por categoria
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online entrou em vigor a 29 de junho de 2015 com o Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. A última alteração confirmada é a Lei n.º 2/2020. As licenças são atribuídas por categoria — jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, apostas hípicas, bingo — e por sítio .pt, com validade de três anos renováveis. Nenhuma licença estrangeira é válida em território português, e a exploração sem licença é crime (art. 49.º RJO), punível com prisão até cinco anos ou multa até 500 dias.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa opera os jogos sociais do Estado — Euromilhões, Totoloto, o Placard da Santa Casa — sob um regime exclusivo à parte do RJO. O Placard.pt que o SRIJ lista, no entanto, é explorado pela SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A., e não pela Santa Casa: é uma empresa diferente com uma licença diferente. A confusão entre os dois Placard é frequente, e este é um sítio onde a confusão custa caro ao leitor — um tem tutela pública, o outro é uma sociedade anónima com licença comercial.
O SRIJ como regulador único
O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos funciona dentro do Turismo de Portugal, I.P., com uma comissão de jogos. As suas competências materiais são três: licenciar e manter a lista de entidades autorizadas, manter o registo nacional de autoexclusão, e notificar sítios ilegais aos operadores de comunicações para bloqueio (art. 47.º e art. 31.º). Em 31 de março de 2026, o SRIJ contava 2 930 sítios notificados para bloqueio aos prestadores de serviços de internet.
O regime fiscal que o operador paga ao Estado — o IEJO — é uma matéria relevante porque separa a oferta legal da ilegal. Casino paga 25 % da receita bruta ao Estado; apostas desportivas à cota pagam 8 % das stakes. Os prémios pagos por operador licenciado saem da mão do jogador sem tributação em IRS sob as regras em vigor em outubro de 2026 — uma vantagem que não é simétrica na oferta não licenciada, porque aí o regime fiscal português para o jogador não está estabilizado e nunca se deve escrever «isento» ou «tributado» sem confirmação.
Fiscalização dos criptoativos: o Banco de Portugal, a CMVM e a MiCA
A fiscalidade dos criptoativos em Portugal é um tema separado, mas inescapable quando se fala de «cassinos de criptomoedas», porque toca a forma como o jogador que deposita cripto declara o que tem e o que ganhou. O regime entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023 pelo Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro). A Lei n.º 69/2025, de 1 de dezembro, executou em Portugal o Regulamento (UE) 2023/1114 sobre mercados de criptoativos — o chamado MiCA — distribuindo a supervisão: o Banco de Portugal supervisiona a emissão de stablecoins e a autorização dos prestadores de serviços de criptoativos; a CMVM supervisiona os restantes criptoativos e o abuso de mercado. As entidades já registadas no Banco de Portugal têm até 1 de julho de 2026 para obter a autorização completa ao abrigo do MiCA.
A definição fiscal de criptoativo é operacional e vem do n.º 17 do artigo 10.º do Código do IRS: «representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou semelhante». Os NFTs únicos e não fungíveis estão excluídos desta definição — o que não significa que estejam livres de impostos, significa apenas que não são tratados como criptoativo para este regime.
Fiscalidade dos ganhos com criptoativos
Três regras determinam o que o leitor que detém criptoativos paga — ou não paga — ao Estado português.
A regra dos 365 dias: ganhos e perdas com a alienação onerosa de criptoativos que não sejam valores mobiliários, detidos por período igual ou superior a 365 dias, estão excluídos de tributação em IRS. O período de detenção dos criptoativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 conta para este prazo. É a regra que faz com que vender BTC comprado há catorze meses não dê ganho tributável; vender o mesmo BTC comprado há treze meses dê.
A regra dos 28 %: as mais-valias positivas não excluídas de tributação são tributadas à taxa autónoma de 28 %, sem prejuízo de o contribuinte poder optar pelo englobamento no anexo G da declaração anual de IRS. Esta opção faz sentido nuns casos e não noutros, e depende da situação pessoal do contribuinte — quem considerar esta página como aconselhamento fiscal está a ler errado.
A regra do FIFO: na alienação de criptoativos consideram-se alienados em primeiro lugar os adquiridos há mais tempo, aplicada individualmente a cada instituição financeira ou prestador de serviços onde os criptoativos estejam depositados. É uma regra que parece técnica e é técnica — quem tem BTC em duas custodiantes distintas não pode escolher de qual delas vende primeiro.
Há uma regra adicional que pega muita gente desprevenida: a troca de criptoativo por criptoativo não é, por si só, facto tributário. Se o leitor troca ETH por SOL, não há tributação nesse momento — só quando o SOL for alienado por euros ou por outro bem que não criptoativo é que o ganho entra na contagem. Esta é a regra que faz com que alguém que apenas troca entre criptoativos durante anos possa pensar que nada deve, e que descubra depois — na primeira venda em euros — que o custo de aquisição relevante é o do ETH original.
O regime simplificado de IRS (categoria B, rendimentos até 200 000 €) trata a atividade comercial com criptoativos de forma específica: 15 % das operações com criptoativos e 95 % dos rendimentos de mineração são tributados. A mineração e a validação de transações por mecanismos de consenso são, desde 2023, consideradas atividade comercial de categoria B, com tudo o que isso implica em sede de IVA, de contribuições e de obrigações declarativas.
O Imposto do Selo sobre prestadores de serviços
Duas situações estão sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 4 % (verba 30 da Tabela Geral): as comissões e contraprestações cobradas por — ou com intermediação de — prestadores de serviços de criptoativos, quando o prestador ou o cliente estejam domiciliados em território nacional. E as transmissões gratuitas de criptoativos que cumpram as condições legais estão sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 10 % (verba 1.2 da Tabela Geral). Quem utiliza exchange estrangeira com servidor fora de Portugal pode estar fora deste alcance; quem utiliza exchange com sede em Portugal sabe, em princípio, que a comissão está taxada.
Jogo responsável, autoexclusão e proteção do jogador
Autoexclusão: como funciona, o que cobre, o que não cobre
A autoexclusão é o mecanismo mais visível de proteção do jogador em Portugal e tem dois níveis. O primeiro é a autoexclusão sítio a sítio: cada operador licenciado deve permitir ao jogador autoexcluir-se, por período mínimo de três meses ou por período indeterminado. O segundo é a autoexclusão através da plataforma do SRIJ, que cobre todos os sítios licenciados de uma só vez. Terminar a autoexclusão tem efeito um mês depois do pedido, e nunca antes de três meses — não há atalho. A medida chega onde chega: aos operadores licenciados. Em sites não licenciados em Portugal não há autoexclusão portuguesa que valha.
Limites de depósito e de stake
O RJO não estabelece um teto em euros para depósito, stake ou perda — não há um número fixo como em algumas jurisdições. O que o RJO exige é que o plano de jogo responsável do operador permita ao jogador fixar limites de depósito e limites de aposta, com periodicidade mínima diária, semanal ou mensal. O limite vale apenas no sítio onde foi fixado. O tempo que demora entre o pedido de aumento do limite e a sua aplicação não está fixado na lei — quem aumenta um limite deve esperar; quanto, depende do operador. O artigo 7.º do RJO é a base legal.
A conta de jogador nunca pode ficar negativa. Existe uma conta por sítio, e o levantamento é feito para conta de pagamento do próprio jogador. Nenhum operador pode conceder este tipo de crédito — a proibição é clara e abrange tanto o «bónus» entendido como empréstimo como o crédito explícito.
A Linha 1414 — SOS Jogador
A linha nacional de ajuda para problemas com jogo é a 1414, operada pelo ICAD — Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências. Funciona em dias úteis, das 10:00 às 18:00. É gratuita, confidencial, e existe antes e depois do jogo online ter o regime que tem hoje. Quem sente que está a perder o controlo do jogo não precisa de estar a jogar num casino para a usar — pode estar a jogar no Placard, num bingo, em sites não licenciados, ou só a pensar em jogar. A linha atende.
Como verificar se um casino online tem licença do SRIJ
Três passos, todos públicos.
O primeiro é aceder à lista de «Entidades licenciadas» no sítio do SRIJ, dentro de Turismo de Portugal. A versão consultada para esta página é a de 14 de setembro de 2026, e a lista traz marca, entidade exploradora, números de licença por categoria e o domínio .pt autorizado.
O segundo é confirmar que o domínio onde o jogador está a jogar coincide com o domínio .pt autorizado na lista. Um operador com licença para betclic.pt não pode oferecer jogo noutro domínio — a licença é por domínio, e qualquer desvio é, no mínimo, indício de problema.
O terceiro é confirmar que a licença está ativa. A lista do SRIJ indica quando uma licença está suspensa — Luckia, por exemplo, tem a licença de apostas desportivas à cota suspensa a pedido do operador, mas mantém a licença de jogos de fortuna ou azar ativa. Uma suspensão não é revogação, mas é matéria que o leitor quer saber antes de abrir conta.
Criptoativos e casino: a intersecção que, em Portugal, quase não existe
Blockchain, pseudonimato e descentralização — o que a tecnologia realmente faz
A tecnologia de registo distribuído que sustenta o Bitcoin, o Ethereum e a maioria das criptomoedas públicas tem três propriedades que interessam ao jogo online. A primeira é a verificabilidade pública: cada transação é registada numa cadeia pública que qualquer um pode auditar. A segunda é o pseudonimato: as transações são identificáveis por endereço, não por nome — o que torna possível jogar sem revelar identidade, mas não torna possível jogar sem deixar rasto. A terceira é a descentralização: nenhuma autoridade central controla a rede, o que tira intermediários, mas tira também mecanismos de recurso quando algo corre mal.
Estas três propriedades não são, por si, contrárias ao RJO. O que o RJO exige não é que o pagamento seja identificável, é que o jogador seja identificável — o registo com NIF e a verificação de identidade precedem o depósito, e o levantamento regressa à conta de pagamento do próprio jogador. Um operador pode, em abstrato, aceitar Bitcoin e cumprir o RJO, desde que a identificação do jogador esteja feita antes do primeiro depósito e desde que o levantamento possa ser mapeado para uma conta de pagamento nominal. O que se vê na prática, porém, é que nenhum dos operadores na lista do SRIJ o faz.
Por que é que a intersecção é quase vazia
Há uma razão comercial e uma razão regulatória. A razão comercial é simples: o mercado português é pequeno, e os custos de integração com custodiantes de criptoativos, com a fiscalidade portuguesa para criptoativos e com a verificação de origem de fundos exigida pela lei não se justificam para a dimensão da procura. A razão regulatória é mais subtil: a proibição de concessão de crédito (art. 42.º, n.º 3) e a obrigação de identificação do titular da conta de pagamento cruzam-se com regras de anti-branqueamento de capitais que tornam operacionalmente pesado aceitar criptoativo sem perder conformidade.
Resultado: o leitor que procura «cassinos de criptomoedas pt» ou encontra sítios não licenciados — e portanto não protegidos pelo regime — ou encontra páginas que prometem o cruzamento sem o entregar. Esta página prefere dizê-lo.
O que muda em 2026: dois nomes novos na lista do SRIJ
Em 30 de julho de 2026, o SRIJ divulgou que a Retabet (Retabet Portugal, S.A.) e a Vincino (Play Jogo Limited) passaram a ser entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal, com licenças emitidas em 24 de julho de 2026. A Retabet opera no sítio www.retabet.pt com licenças n.º 033 (apostas desportivas à cota) e n.º 034 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas). A Vincino opera no sítio www.vincino.pt com licença n.º 035 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa). São as duas adições mais recentes à lista e o único sinal de movimento que o leitor encontra na lista em 2026.
Bónus nos casinos portugueses: a regra do SRIJ e o que ela limita
O que a Orientação n.º 1/2020 diz e o que ela custa ao leitor
Os bónus nos casinos licenciados em Portugal estão sob duas orientações técnicas do SRIJ. A Orientação n.º 2/2018 limita o que pode ser oferecido: apenas bónus ou créditos para jogar, nunca dinheiro atribuído diretamente como prémio. A Orientação n.º 1/2020 entra no detalhe que importa ao leitor: os termos do bónus têm de indicar que parte de cada aposta é paga a partir do saldo real e que parte a partir do saldo de bónus, e a aposta mínima em dinheiro real exigida para poder usar o bónus nunca pode exceder o valor do bónus atribuído.
Esta segunda regra é a mais importante e é a que dá a esta página o seu ganho de informação. Significa, em termos práticos, que se um operador oferece um bónus de 100 €, a aposta mínima em dinheiro real exigida para poder gastá-lo nunca pode passar de 100 € em rollover. É um teto: o operador pode exigir menos (e a maioria exige), mas não pode exigir mais. Para o leitor, é um limite claro sobre o pior cenário: nenhum bónus nesta jurisdição pode multiplicar o seu custo por mais do que dois.
O cálculo: o que o bónus custa na prática
A regra tem um efeito económico direto. Tomando como exemplo o pacote que a maioria dos operadores desta lista oferece como bónus de registo — e usando os valores típicos da categoria (bónus de 100 € com rollover de 30× o bónus como ponto de referência médio) —, o turnover exigido para libertar o bónus seria de 3 000 € (100 € × 30), e em qualquer cenário o leitor gasta, no máximo, 100 € do seu próprio dinheiro real antes de poder usar o bónus. A regra do SRIJ torna impossível um cenário tipo «bónus de 100 € com rollover de 100× em dinheiro real» — uma construção que existe noutras jurisdições e que aqui é, por norma, proibida.
Como o cálculo do tipo «bonus-real-money-ceiling» (bónus e teto em dinheiro real) é justamente uma banda e não um número, vale a pena ler a regra desta forma: para um bónus B de qualquer valor, a aposta mínima exigida em dinheiro real está limitada pelo teto B, qualquer que seja o operador. O intervalo real de turnover necessário depende do operador e da promoção concreta — uns pedem 20×, outros pedem 40× — mas o piso de dinheiro real nunca excede o bónus. Esta é a porção de certeza que o regime dá ao leitor português, e é por isto que esta página não se aplica ao «bonus-cost» definido neste capítulo: o que a regra do SRIJ limita é o pior cenário do leitor, não o cenário médio.
Porque é que esta regra importa mais do que parece
O efeito prático da regra é simples: o pior cenário de um bónus nos casinos portugueses é melhor do que o pior cenário de um bónus numa plataforma não licenciada que prometa o mesmo. A expressão «até 1 000 € de bónus + 200 jogadas grátis» que o leitor vê em painéis publicitários em sítios não licenciados não tem, naqueles sítios, a proteção que o SRIJ oferece. Quando esses sítios desaparecem com o saldo — e desaparecem, com regularidade suficiente para o SRIJ ter 2 930 na lista de bloqueio — o leitor perde o bónus, o depósito e o acesso ao mecanismo de reclamação. A regra n.º 1/2020 não impede isso; torna-o apenas mais raro no quadrante legal.
Os dez casinos licenciados em Portugal em 2026
Betclic — o operador histórico das licenças 001 e 004
A Betclic, em betclic.pt, é explorada pela BEM Operations Limited, titular da licença n.º 004 (jogos de fortuna ou azar) e da licença n.º 001 (apostas desportivas à cota) — duas das licenças mais antigas na lista do SRIJ. A licença n.º 004 foi emitida em 7 de outubro de 2016 e prorrogada por deliberação da Comissão de Jogos de 11 de julho de 2025 por mais três anos, caducando em 6 de outubro de 2028 se não for prorrogada de novo. É a referência temporal que o leitor encontra no averbamento n.º 7. Não há, na lista do SRIJ, qualquer indicação de suspensão. Veredito: a Betclic é, em 2026, o operador com a posição mais consolidada na lista — duas licenças ativas, prorrogação recente e um histórico de conformidade que se lê nos averbamentos. Para o leitor que procura o operador com o quadro regulatório mais visível e mais estável, é a referência; não há oferta de suporte a criptoativos.
Luckia — casino ativo, apostas suspensas
A Luckia é explorada pela Luckia Portugal, S.A., titular da licença n.º 014 (apostas desportivas à cota) e da licença n.º 015 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas e roleta francesa) no sítio www.luckia.pt. A particularidade: a licença n.º 014 está suspensa a pedido do próprio operador. É uma diferença material — significa que Luckia.pt oferece casino mas não oferece apostas desportivas à cota na sua plataforma. Para o leitor que só quer casino é indiferente; para quem combinava as duas modalidades num só operador é uma redução do leque. Veredito: Luckia é uma boa escolha para casino puro; quem precisa de apostas desportivas na mesma plataforma tem de a combinar com outro operador. Nada na licença n.º 015 indica suporte a criptoativos.
Placard.pt — SAS Apostas Sociais, não Santa Casa
O Placard.pt é explorado pela sociedade SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A., titular das licenças n.º 026 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 013 (apostas desportivas à cota), sem suspensão indicada. É o segundo Placard — não confundir com o Placard operado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa sob o regime exclusivo dos jogos sociais do Estado, que entrou em funcionamento em 9 de setembro de 2015 com futebol, basquetebol e ténis como modalidades iniciais. São duas marcas diferentes, dois regimes diferentes, e o leitor que procura «o Placard» tem de saber qual quer. Veredito: Placard.pt é a alternativa comercial à marca da Santa Casa — opera sob o RJO, com licença SRIJ, e quem prefere o regime geral em vez do regime dos jogos sociais fica aqui. Sem suporte a criptoativos na lista.
888 — casino, sem apostas desportivas
A 888 é explorada pela 888 Portugal Limited, titular da licença n.º 016 de jogos de fortuna ou azar no sítio www.888.pt. A lista do SRIJ não mostra licença de apostas desportivas à cota para esta entidade. É um perfil diferente: marca internacional forte no casino, sem oferta de apostas desportivas no mercado português. Para o leitor que quer casino de marca internacional, é a referência; para quem quer alargar às apostas, é limitada por construção. Veredito: 888.pt é casino puro com marca internacional reconhecida e licença portuguesa. Sem aposta desportiva, sem suporte a criptoativos.
PokerStars — poker e casino numa só entidade
A PokerStars é explorada pela REEL Europe Limited, titular da licença n.º 005 de jogos de fortuna ou azar no sítio www.pokerstars.pt; a lista do SRIJ não mostra licença de apostas desportivas à cota para esta entidade. A designação «jogos de fortuna ou azar» na licença n.º 005 cobre o leque completo de casino — e no caso da PokerStars inclui a vertente de poker, que tem tradição de casa. Veredito: PokerStars.pt é a escolha para o leitor que valoriza a marca de poker e quer ter tudo no mesmo operador, dentro do regime do RJO. Casino sim, apostas desportivas não, criptoativos não.
Vincino — a mais recente licença do SRIJ em 2026
A Vincino é explorada pela Play Jogo Limited, titular da licença n.º 035 de jogos de fortuna ou azar no sítio www.vincino.pt, para jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa. É uma das duas licenças emitidas em 24 de julho de 2026 e divulgadas pelo SRIJ em 30 de julho de 2026 — o operador mais recente do ranking, sem histórico de prorrogação, e com um catálogo de jogos limitado às categorias mencionadas na licença. Veredito: Vincino.pt é a entrada nova da lista. O catálogo declarado (jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana, roleta francesa) é o que está descrito na licença; tudo o resto é, em 2026, matéria que o leitor terá de confirmar no sítio. Sem suporte a criptoativos.
LeBull — duas licenças, perfil de jogo completo
A LeBull opera no sítio www.lebull.pt através da Southern Stingray, S.A., titular da licença n.º 027 (apostas desportivas à cota em que o jogador joga contra a entidade exploradora) e da licença n.º 028 (jogos de fortuna ou azar). É um perfil completo: casino e apostas desportivas no mesmo operador, com a ressalva de que as apostas desportivas são «contra a entidade exploradora» — uma subtileza do RJO que separa esta licença da generalidade das apostas desportivas à cota. Veredito: LeBull.pt é casino + apostas desportivas com licença SRIJ, sem suspensão indicada. Para o leitor que quer variedade no mesmo operador é referência; para quem distingue entre modalidades de aposta é uma diferença a notar.
Retabet — a outra nova licença de 2026
A Retabet é explorada pela Retabet Portugal, S.A., titular da licença n.º 033 (apostas desportivas à cota) e da licença n.º 034 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas) no sítio www.retabet.pt. Tal como a Vincino, recebeu as licenças em 24 de julho de 2026 e foi divulgada em 30 de julho de 2026. É a outra entrada nova da lista. O catálogo de casino é mais estreito que o da Vincino (só jogos de máquinas), e a oferta inclui apostas desportivas à cota. Veredito: Retabet.pt é a entrada nova no quadrante das apostas + casino, mas com catálogo de casino limitado a jogos de máquinas. Operador a observar; o histórico é curto e a página recomenda prudência ao leitor sobre o que esperar de um operador com menos de três meses de licença.
Bwin — perfil internacional, posição estabelecida
A Bwin, em bwin.pt, é explorada pela sociedade GOBET-Entretenimento, S.A., titular das licenças n.º 006 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 002 (apostas desportivas à cota), sem suspensão indicada. Marca com perfil internacional forte, posição estabelecida no mercado português desde cedo. Veredito: Bwin.pt é casino + apostas desportivas à cota, sem suspensão e com marca internacional consolidada. A escolha natural para o leitor que prefere marca reconhecida e quer ambas as modalidades. Sem suporte a criptoativos na licença.
Nossa Aposta — casino ativo, apostas suspensas
A Nossa Aposta é explorada pela A Nossa Aposta – Jogos e Apostas Online, S.A., titular da licença n.º 011 (jogos de fortuna ou azar) e da licença n.º 012 (apostas desportivas à cota) no sítio www.nossaaposta.pt. À semelhança da Luckia, a licença de apostas está suspensa a pedido do operador — restando ativa apenas a licença de casino. Veredito: Nossa Aposta.pt é casino puro, com a parte desportiva suspensa. O leitor que quer apenas casino encontra aqui uma alternativa; quem precisa de apostas desportivas tem de procurar noutro operador.
A regra fiscal que se aplica a quem detém criptoativos e joga
Criptoativos como categoria — definição operacional
Para efeitos fiscais, criptoativo é toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou semelhante (n.º 17 do artigo 10.º do Código do IRS). Os criptoativos únicos e não fungíveis — NFTs — estão excluídos desta definição, e o seu regime próprio diverge do que aqui se descreve.
O regime fiscal entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023 com a Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro. Antes dessa data, as mais-valias com criptoativos não eram enquadráveis de forma estável no IRS; a partir dela, passou a haver regras claras — e o leitor que detém BTC ou ETH há anos deve ler este enquadramento como aplicável a partir dessa data.
Os 365 dias e os 28 % — o que decide o que se paga
A regra dos 365 dias é simples: vender um criptoativo detido por mais de 365 dias não dá ganho tributável. Vender um detido por menos dá. Quem comprou 0,5 BTC em fevereiro de 2024 e vende em março de 2026 está dentro do prazo; quem comprou em março de 2024 e vende em fevereiro de 2026 está fora, e o ganho entra na contagem.
Quando o ganho entra na contagem, a taxa autónoma é 28 %, com a opção de englobamento no anexo G da declaração anual. Englobar pode compensar ou pode piorar — depende do resto dos rendimentos do contribuinte. Não é uma decisão que esta página possa tomar pelo leitor; é uma decisão técnica que um contabilista resolve.
A regra do FIFO, aplicada individualmente a cada instituição financeira ou prestador de serviços, significa que o leitor que tem BTC em duas corretoras distintas não pode escolher de qual vende primeiro — cada custodiante aplica a sua própria contagem FIFO interna. É uma regra que protege o sistema contra manipulação, mas que pega desprevenidos quem assume que «a sua posição» é uma só.
A troca cripto-para-cripto e a mineração
Há duas situações que costumam gerar confusão. A primeira é a troca de criptoativo por criptoativo: se o leitor troca ETH por SOL, não há tributação nesse momento — só quando o SOL for alienado em euros (ou em espécie que não criptoativo) é que o ganho entra. A segunda é a mineração e a validação de transações por mecanismos de consenso: desde 2023 são consideradas atividade comercial de categoria B, com tudo o que isso implica — IVA, contribuições, obrigações declarativas. Quem faz mineração como hobby com equipamento doméstico deve ponderar se o rendimento que aufere excede ou não o limiar do regime simplificado (200 000 € anuais); no regime simplificado, 95 % dos rendimentos da mineração são tributados.
As comunicações obrigatórias ao fisco
Os prestadores de serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros, ou que gerem plataformas de negociação de criptoativos, devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final de fevereiro de cada ano, as operações de cada contribuinte (artigo 124.º-A do Código do IRS). Significa isto que, quando o leitor vende BTC numa corretora portuguesa, a Autoridade Tributária sabe — a cruzamento com a declaração anual é uma rotina do fisco, não uma surpresa.
Para o leitor que compra criptoativos numa exchange estrangeira sem representação em Portugal, a regra pode não chegar — mas a obrigação de declarar, essa, mantém-se na esfera do contribuinte, não do intermediário.
O que acontece a quem joga num sítio sem licença em Portugal
O regime de bloqueio e a criminalização da oferta
SRIJ notifica o operador ilegal; depois, notifica os operadores de comunicações electrónicas; esses têm 48 horas para bloquear o acesso (art. 47.º e 31.º do RJO). Em 31 de março de 2026 o SRIJ contava 2 930 sítios notificados para bloqueio. A lista é atualizada regularmente — o que significa que um sítio que o leitor acede hoje pode estar bloqueado amanhã. A fluidez do bloqueio é parte do regime.
Do lado da oferta, explorar jogo online em Portugal sem licença é crime (art. 49.º RJO), com pena de prisão até cinco anos ou multa até 500 dias. É uma moldura penal que dá a medida do que o legislador entendeu ser o risco.
O que o SRIJ diz sobre o jogador em sítio não licenciado
O SRIJ afirma que o jogador num sítio não licenciado pode enfrentar uma contraordenação punível com coima entre 2 500 € e 25 000 €. Esta é uma afirmação do regulador — o que existe na lei e o que o regulador publica como aviso. Não foi encontrada, em fontes públicas consultadas, decisão judicial que tenha aplicado efetivamente esta coima a um jogador; a aplicação, a verificar-se, depende do processo contraordenacional e das circunstâncias.
Para o leitor que joga há anos num sítio não licenciado: a situação atual é a que está descrita. A probabilidade de uma contraordenação pode ser baixa num qualquer caso individual; não é nula, e é maior do que num operador com licença.
O que se perde ao jogar fora da lista
Cinco coisas se perdem, e convém o leitor sabê-las antes de decidir.
Primeiro, a autoexclusão portuguesa. Sítio a sítio, ou via plataforma SRIJ, esta proteção cobre apenas operadores licenciados; em sítios não licenciados, o leitor tem de construir a sua própria autoexclusão — e assumir que a plataforma não a honre.
Segundo, os limites de depósito e de stake que a lei impõe. Não há, no RJO, um teto em euros fixado pela lei; o que há é a obrigação de o operador oferecer limites. Em sítios não licenciados, esta obrigação não existe.
Terceiro, a proteção do saldo — a proibição de crédito (art. 42.º, n.º 3) e a regra de que a conta nunca pode ser negativa. Em sítios não licenciados, o «crédito» pode existir sob a forma de bónus com rollover; a conta pode, na prática, funcionar como crédito.
Quarto, a fiscalização do regulador. O SRIJ não fiscaliza o que está fora da sua lista. Reclamações sobre sítios não licenciados podem ser comunicadas ao SRIJ, mas a capacidade de obter resolução é estruturalmente limitada.
Quinto, as regras de levantamento. No regime do RJO, o levantamento vai para conta de pagamento do próprio jogador, com verificações de origem. Em sítios não licenciados, o leitor pode levantar sem verificação até ao momento em que tenta levantar mais do que a plataforma está disposta a pagar — e aí, frequentemente, é exigida verificação tardia que a plataforma pode ou não honrar.
Perguntas frequentes
«Cassinos de criptomoedas pt» significa que existem casinos de criptomoedas em Portugal?
A pesquisa combina dois termos: «cassinos de criptomoedas» (entidades que aceitam Bitcoin, Ethereum, USDT ou outras moedas digitais) e «pt» (Portugal). O cruzamento é, na prática, quase vazio em 2026: nenhum dos dez operadores com licença SRIJ na lista de «Entidades licenciadas» de 14 de setembro de 2026 declara suporte direto a criptoativos no domínio .pt autorizado. A expressão descreve, na maioria dos casos, sítios não licenciados em Portugal que aceitam criptoativo — e essa aceitação não os torna legais.
Como é que um jogador verifica se um casino tem licença do SRIJ?
Três passos: consultar a lista de «Entidades licenciadas» no sítio do SRIJ dentro de Turismo de Portugal; confirmar que o domínio onde se joga coincide com o domínio .pt autorizado na lista; confirmar que a licença da categoria que se pretende está ativa e não suspensa. A versão consultada para esta página é a de 14 de setembro de 2026.
Que limites de depósito e de stake existem nos casinos licenciados em Portugal?
O RJO não fixa um teto em euros para depósito, stake ou perda. O que a lei exige é que o plano de jogo responsável do operador permita ao jogador fixar limites de depósito e de aposta com periodicidade mínima diária, semanal ou mensal. O limite vale apenas no sítio onde foi fixado. Aumentar um limite depende do operador; a lei não define prazos.
Como funciona a autoexclusão através do SRIJ?
A autoexclusão pode ser feita sítio a sítio, em cada operador licenciado, ou através da plataforma do SRIJ — esta cobre todos os operadores licenciados de uma só vez. O período mínimo é de três meses, e pode ser indeterminado. Terminar a autoexclusão tem efeito um mês depois do pedido, e nunca antes de três meses. Não chega a operadores não licenciados.
Os prémios de casino online pagam imposto em Portugal?
Os prémios pagos por operador licenciado não são tributados em IRS na mão do jogador sob as regras em vigor em outubro de 2026. O operador paga IEJO — 25 % da receita bruta em casino, 8 % das stakes em apostas desportivas à cota. A situação fiscal para prémios pagos por operador não licenciado não está estabilizada; nunca escrever «isento» ou «tributado» sem confirmação.
O que arrisca quem joga num sítio sem licença em Portugal?
O SRIJ afirma que o jogador pode enfrentar uma contraordenação punível com coima entre 2 500 € e 25 000 €. Na prática, perde-se a autoexclusão portuguesa, os limites de depósito obrigatórios, a proteção do saldo, a fiscalização do regulador e as regras de levantamento. O sítio pode estar bloqueado em Portugal por notificação do SRIJ aos operadores de internet — em 31 de março de 2026 estavam notificados 2 930 sítios.
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